Regulamento de Admissão ao Curso Básico de Música

Ano Letivo 2025/2026


I. Enquadramento

1.     O presente documento, elaborado de acordo com Regulamento Interno da Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral e ao abrigo da Portaria n.º 223-A/2018, regula a admissão de alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e pretendam frequentar o Curso Básico de Música em regime articulado, no ano letivo 2025/2026.

2.     No regime articulado, o plano curricular contempla a componente geral e específica do Curso Básico de Música, em articulação com o Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte e o Agrupamento de Escolas de Sabugal.

3.     A escolha do instrumento deverá ser realizada dentro das seguintes opções: Acordeão, Bateria, Clarinete, Contrabaixo, Flauta Transversal, Guitarra Clássica, Guitarra Portuguesa, Piano, Saxofone, Trompete, Trombone, Viola de Arco, Violino e Violoncelo. Os Candidatos deverão indicar na ficha de inscrição a preferência por três instrumentos, por ordem numérica decrescente.

4.     Este regime de frequência é gratuito, financiado a 100% pelo Ministério da Educação, que também define o número de vagas financiadas. Para o ano letivo 2025/2026 estão atribuídas 20 vagas financiadas.

 

II. Admissão

5.    Os alunos candidatos ao 5º ano (internos e externos), terão de realizar uma Prova de Seleção de acordo com o expresso na Matriz (Anexo 1), elaborada com base na prova modelo da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional.

6.   As candidaturas para as Provas de Seleção, decorrem do dia 14 de abril a 14 de maio de 2025, devendo ser efetuadas através do formulário “Candidatura Curso Básico de Música” acessível na Página Web da Escola, www.escolamusicabelmonte.pt

7.   A Prova de Seleção consiste em duas partes:

a.     Aptidão Musical - pretende aferir aptidões requeridas para a aprendizagem da música no contexto do ensino artístico especializado. Esta prova aplica-se a todos os alunos.

b.     Entrevista - não será objeto de classificação. Terá como objetivo identificar a motivação do/a Candidato/a para a aprendizagem musical, assim como informar o/a Encarregado/a de Educação sobre a especificidade do processo ensino e aprendizagem do Ensino Artístico Especializado.

8.  Para a Prova de Aptidão Musical, os candidatos deverão fazer-se acompanhar de lápis, esferográfica e borracha.

9.   O candidato que faltar à realização das provas, e não apresentar justificação médica, será excluído..

 

III. Calendário das Provas

10.   A Prova de Aptidão Musical decorrerá no dia 17 de maio de 2025,

11h00 - Polo da EMCCPAC - Sabugal

14h30 - Sede da EMCCPAC - Belmonte

 

11.   A Entrevista será calendarizada até ao final do mês de maio..

IV. Aulas abertas para preparação da Prova de aptidão

12.   A Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Alvares Cabral disponibiliza aulas abertas de preparação para as Provas de Aptidão, a realizar no dia 10 de maio de 2025

09h30 - Sede da EMCCPAC - Belmonte

11h30 - Polo da EMCCPAC - Sabugal

 V. Inscrição/Vagas/Matrícula

13. O júri das provas, constituído por dois professores, estabelece, independentemente do número de vagas, uma lista seriada por ordem decrescente de classificação, onde devem constar todos os candidatos.

14.   Os candidatos selecionados e matriculados, em função do número de vagas, integrarão uma turma dedicada ou mista no 5.º ano, cuja constituição é da responsabilidade da Escola do Ensino Geral.

15.   A ficha de inscrição para a prova já contempla os três Instrumentos pretendidos, porém, no momento da entrevista, ficará definida a opção final, segundo a ordem de seriação da prova e do número de vagas existentes.

16.  O número de vagas com financiamento, para admissão aos Cursos Básicos em regime Articulado, é definido pelo Ministério da Educação.

17.   Os alunos que não consigam vaga no Regime Articulado financiado poderão matricular-se no Regime Articulado autofinanciado até ao limite máximo vagas por instrumento, e/ou por turma no Agrupamento de Escolas [estes alunos terão prioridade sobre todos os restantes no acesso às vagas financiadas, no mesmo ano de escolaridade, caso se verifique a desistência de algum aluno financiado nos anos letivos seguintes].

18. Nas omissões a este Regulamento prevalecerá o que se encontra exarado na legislação em vigor.


(Anexo 1)

Matriz da Prova de Aptidão Musical